Ofertas de Escola – Contratação de Docentes de Português/Inglês (2.º Ciclo), de EVT, de Inglês (3.º Ciclo) e de História.

Encontram-se abertas quatro ofertas de escola para contratação de docentes de Português/Inglês (220), de Educação Visual e Tecnológica (240), de Inglês (330) e de História (400). A candidatura é efetuada através da plataforma SIGRHE.

Consulte aqui os avisos de abertura da oferta:

Informação

Informa-se a Comunidade Educativa que, ao abrigo do Despacho nº1/2023 de 3 de agosto, serão suspensas as atividades do Agrupamento entre os dias 14 a 18 de agosto de 2023.

A Diretora
Ester Tangarrinha

Devolução do Kit “Escola Digital” – 4.º Ano

Os encarregados de educação dos alunos de 4.º ano de escolaridade deverão proceder à devolução do Kit “Escola Digital”, uma vez que os mesmos foram entregues a título de empréstimo.
O Kit “Escola Digital” deverá ser devolvido em boas condições de funcionamento e de limpeza. Todos os ficheiros pessoais presentes nos computadores deverão ser apagados antes da devolução do kit.
A entrega processa-se na Escola Básica D. Afonso III, nas datas e horas indicadas no link abaixo.

Devolução do KIT “Escola Digital” (4.º Ano)

Matrículas e Renovação de Matrículas – 2023/2024

Ex.mo Sr. Encarregado de Educação,
caso o(a) seu (sua) educando(a) inicie um ciclo (5.º, 7.º e 10.º anos) deverá proceder à sua matrícula no Portal das Matrículas ( https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt).
Nos restantes anos, a renovação da matrícula é automática. Porém, se houver alteração dos dados do aluno ou pedido de transferência de Agrupamento, deve proceder à renovação da matrícula no Portal das Matriculas.
Prazos para efetuar a matrícula/atualizar dados:
– 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos – 6 a 10 de julho;
– 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos – 22 a 28 de junho;
– 10.º ano – 15 a 20 de julho.

Consulte aqui o documento.

Devolução do Kit “Escola Digital” – 9.º Ano

Os encarregados de educação dos alunos de 9.º ano de escolaridade deverão proceder à devolução do Kit “Escola Digital”, uma vez que os mesmos foram entregues a título de empréstimo.
O Kit “Escola Digital” deverá ser devolvido em boas condições de funcionamento e de limpeza. Todos os ficheiros pessoais presentes nos computadores deverão ser apagados antes da devolução do kit.
A entrega processa-se na Escola Básica D. Afonso III, nas datas e horas indicadas no link abaixo.

Devolução do KIT “Escola Digital” (9.º Ano)

Devolução dos Manuais Escolares

Os encarregados de educação deverão proceder à devolução dos manuais escolares dos seus educandos, uma vez que os mesmos são entregues a título de empréstimo.
Todos os manuais deverão ser devolvidos em boas condições de limpeza, sem sublinhados ou escritos.
A devolução dos manuais processa-se na Escola Básica D. Afonso III, pelo encarregado de educação, na data e horas indicadas no link abaixo.

Calendário de Devolução dos Manuais Escolares

Provas Finais – Informação aos Alunos e Encarregados de Educação

Informa-se que é da máxima importância os alunos cumprirem os procedimentos de realização das provas finais e das provas de equivalência à frequência explicados pelos Diretores de Turma, assim como a leitura atenta da informação disponibilizada na página do Agrupamento.
Chama-se a especial atenção para os pontos 3, 4, 5 e 6 do Artigo 33º do Despacho Normativo nº. 4-B/2023, de 3 de abril:
“3 — Para a realização de provas e exames, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
4 — Para a realização de provas realizadas em suporte eletrónico, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
5 — Os alunos, antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio JNE, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos nos n.º 3 e 4.
6 — O não cumprimento do disposto nos n.º 3, 4 e 5 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor de escola, sem prejuízo de eventual aplicação de medidas disciplinares, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.”

 Votos de bons resultados escolares.

A Diretora,
Ester Tangarrinha

Consulte aqui o documento.