O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.
A confidencialidade do processo de denúncia encontra-se assegurada. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
O Canal de Denúncia assume um carácter, essencialmente, preventivo, perfilando-se como um instrumento de autorregulação e de autocontrolo que permite ao Agrupamento de Escolas D. Afonso III, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor.
O presente canal de denúncias destina-se a qualquer pessoa, alunos, encarregados de educação, docentes, não docentes, membros da comunidade escolar, para que possa transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade, denunciando situações como abuso de poder, assédio, fraude, entre outros.
Eventuais reclamações relativas à qualidade dos serviços prestados devem ser comunicadas através do atual meio de contacto disponível (secretaria@agr-afonso3.net).
Aceda ao Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas D. Afonso III aqui.