Informa-se que é da máxima importância os alunos cumprirem os
procedimentos de realização das provas explicados pelos Diretores de Turma,
assim como a leitura atenta da informação disponibilizada na página do
Agrupamento.
Chama-se a especial atenção para os pontos 3, 4, 5 e 6 do Artigo 97º
do Despacho Normativo nº. 2-A/2025, de 3 de março:
“3 — Para a realização de provas e exames, os
alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico
não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente computadores,
telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio,
quer estejam ligados ou desligados.
4 — Para a realização de provas
realizadas em suporte eletrónico é permitido o uso do computador, observando-se
todas as restantes restrições previstas no número anterior.
5 — Os alunos do 9.º ano de escolaridade
e os alunos do ensino secundário, antes do início da prova, devem confirmar,
assinando em modelo próprio do JNE, que efetuaram a verificação e que não se
encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos nos n.os 3
e 4.
6 — O não cumprimento do disposto nos n.os 3,
4 e 5 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo
diretor de escola, sem prejuízo de eventual aplicação de medidas disciplinares,
de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei
n.º 51/2012, de 5 de setembro.”
Votos de bons resultados escolares.
Faro, 23 de maio de 2025
A Diretora,
Isabel Campos
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