Provas Finais – Informação aos Alunos e Encarregados de Educação

Informa-se que é da máxima importância os alunos cumprirem os procedimentos de realização das provas finais e das provas de equivalência à frequência explicados pelos Diretores de Turma, assim como a leitura atenta da informação disponibilizada na página do Agrupamento.
Chama-se a especial atenção para os pontos 3, 4, 5 e 6 do Artigo 33º do Despacho Normativo nº. 4-B/2023, de 3 de abril:
“3 — Para a realização de provas e exames, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
4 — Para a realização de provas realizadas em suporte eletrónico, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
5 — Os alunos, antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio JNE, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos nos n.º 3 e 4.
6 — O não cumprimento do disposto nos n.º 3, 4 e 5 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor de escola, sem prejuízo de eventual aplicação de medidas disciplinares, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.”

 Votos de bons resultados escolares.

A Diretora,
Ester Tangarrinha

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