Informa-se que é da máxima importância os alunos cumprirem os procedimentos de realização das provas explicados pelos Diretores de Turma, assim como a leitura atenta da informação disponibilizada na página do Agrupamento.
Chama-se a especial atenção para os pontos 3, 4, 5 e 6 do Artigo 97º do Despacho Normativo nº. 2-A/2025, de 3 de março:
“3 — Para a realização de provas e exames, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
4 — Para a realização de provas realizadas em suporte eletrónico é permitido o uso do computador, observando-se todas as restantes restrições previstas no número anterior.
5 — Os alunos do 9.º ano de escolaridade e os alunos do ensino secundário, antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio do JNE, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos nos n.os 3 e 4.
6 — O não cumprimento do disposto nos n.os 3, 4 e 5 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor de escola, sem prejuízo de eventual aplicação de medidas disciplinares, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.”
Votos de bons resultados escolares.
Faro, 23 de maio de 2025
A Diretora,
Isabel Campos
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